APOLOGIA DE CRIME OU CRIMINOSO

Este tipo de crime esta previsto no art 287, com a seguinte redação: “Fazer,publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime: Pena – detenção, de três a seis meses ou multa”.
A conduta incriminada consiste em fazer, publicamente, apologia de autor de crime ou de fato criminoso, sendo que o núcleo do tipo penal em estudo é fazer apologia, ou seja, exaltar, gabar, enaltecer, elogiar, louvar, defender, aprovar, a conduta ilícita.

Entretanto torna-se necessário que a apologia seja feita publicamente, ou seja, em condições tais que possa ser percebida por um número indefinido de pessoas (por exemplo, nos bailes funks, gravação em CD, sites, blogs, etc..), sendo que o elogio em particular a pessoas determinadas em ambientes fechados não concretiza o tipo penal.
Vale ressaltar que a simples defesa, manifestação de solidariedade, descrição do fato, tentar justificá-lo, explicá-lo ou de ressaltar qualidades reais do criminoso, desde que não impliquem o elogio pelo crime praticado, não constitui delito, mesmo porque a manifestação de pensamentos é garantia constitucionalmente assegurada a todos.
O fato criminoso deve ser determinado e ter realmente ocorrido anteriormente à apologia criminosa, ou seja, deve referir-se a fato criminoso já ocorrido, concreto e não a crime futuro, sendo que a apologia de um crime futuro, em tese, em abstrato, pode constituir, conforme o caso, o delito de incitação ao crime.
O tipo penal admite qualquer forma de execução: palavras (discursos, orações perorações, músicas, etc), escritos (panfletos, boletins, cartazes, sites, blogs, etc) ou gestos (aplausos por exemplo). A única exigência feita é que o meio utilizado seja idôneo, ou seja, que a conduta seja potencialmente perigosa para perturbar a paz pública.
A pena cominada à apologia de crime ou criminoso é alternativa: detenção de três a seis meses, ou multa. Já a ação penal é publica e incondicionada, ou seja pode ser movida por qualquer pessoa que se sentiu ofendida, ou pelo próprio Ministério Público.

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Geórgia Frutuoso Santos
5º ano - Curso de Direito
Universidade Católica de Santos
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